Vesting ou benefício proporcional diferido são regras que determinam como será o acesso do funcionário ao fundo de previdência privada caso haja quebra do vínculo empregatício.
Por parte da empresa, o plano de previdência é tributado como item de atratividade no recrutamento e classificado como item nobre do pacote de benefícios. O vesting é composto por regras visando a retenção. Generosas fatias que podem chegar a 200% do montante contribuído pelo funcionário somente serão integralmente resgatados em situações onde o participante tenha preenchido todos os requisitos do plano.
Por parte dos funcionários, este é um termo pouco conhecido e precariamente analisado.
A regra mais comum de mercado é carência de 5 anos, onde ocorrendo quebra do vínculo empregatício inferior a este período o funcionário não terá acesso à parte depositada pela empresa. A partir deste período o funcionário é elegível ao montante parcial do fundo composto pelas contribuições da empresa e este montante cresce proporcionalmente ao período de permanência do funcionário na empresa. Em média, com 20 anos de empresa os funcionários têm direito a 80% dos depósitos da empresa.
Outras regras para eventual quebra do vínculo empregatício, como Autopatrocínio (permanência no plano onde a totalidade das contribuições previdenciárias é feita pelo participante), Portabilidade (possibilidade de transferência das reservas técnicas do participante de um plano de previdência privada para outro) e Resgate (retirada total das contribuições) também devem ser analisadas.
Portanto, ao se avaliar a atratividade e competitividade de um plano de previdência privada, as regras de vesting são tão importantes como a potencialidade de contribuição da empresa e rentabilidade do fundo.

Flavio Pavan
Administrador, Pós-Graduado em Comunicação com o Mercado pela ESPM
Coordenador de Projetos de Remuneração na Carreira Müller
flavio@carreira.com.br










