Estagiários são alunos regularmente matriculados e que estão freqüentando cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis: médio técnico, médio regular, universitário e tecnologia (tecnólogos).
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho em seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Os estágios propiciam a complementação do ensino e da aprendizagem e devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos escolares. Devem possibilitar aos estudantes o acúmulo de conhecimentos e aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação e assegurar que os estudantes coloquem em prática seu conhecimento acadêmico e adquira conhecimentos e experiências em seu futuro campo de atuação profissional.
A seguir, apresentamos práticas e informações do mercado brasileiro. Como base, utilizamos as informações das mais de 500 organizações que hoje contemplam o banco de dados de pesquisa da Carreira Müller.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEGISLAÇÃO
A nova Lei do Estágio, em vigor a partir de 25/09/2008, define novos parâmetros para as contratações de estagiários.
Os Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
Dentre os principais pontos da nova legislação, podemos citar:
- A carga horária está limitada em seis horas diárias ou trinta horas semanais desde que não ultrapasse seis horas diárias;
- Os estagiários passam a ter direito a férias (preferencialmente que coincidam com as férias escolares) remuneradas de trinta dias após doze meses de estágio na mesma empresa ou, se menos de um ano na empresa, ao valor proporcional.
- A nova legislação não prevê pagamento de 13º salário (opcional);
- O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de estagiários portadores de deficiências;
- A remuneração e a concessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
- Profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar estagiários;
- A concessão do Seguro de Acidentes Pessoais permanece obrigatória;
- Um Supervisor ou Coordenador de Estágio poderá supervisionar no máximo até dez estagiários;
- Para estagiários de nível médio regular e/ou 2º grau colegial, a legislação estabelece uma proporcionalidade de contratações em relação ao quadro de pessoal (efetivos) da seguinte forma:
- De 01 (um) a 05 (cinco) empregados: 01 (um) estagiário;
- De 06 (seis) a 10 (dez) empregados: até 02 (dois) estagiários;
- De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 05 (cinco) estagiários;
- Acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
PRÁTICAS DE MERCADO

BENEFÍCIOS
Usualmente, o mercado concede aos estagiários pacotes de benefícios equivalentes aos pacotes oferecidos aos funcionários efetivos do nível administrativo com atividades equivalentes (apoio administrativo).
Dentre os mais concedidos podemos citar: seguro de vida, seguro acidentes pessoais (lei), restaurante interno, transporte coletivo + vale transporte gratuito (lei – auxílio-transporte são compulsórias exceto nos casos de estágios obrigatórios).
Planos de saúde + convênio odontológico, embora não com a mesma incidência dos benefícios anteriormente citados, também são normalmente extensivos aos estagiários. Neste caso, são opcionais uma vez que segue os mesmos padrões de descontos aplicados aos efetivos.
13º. SALÁRIO
Um pouco diferente de um estudo realizado e publicado pela Carreira Müller em 2009, o percentual de concessão de 13º. salário a título de bolsa complementar aos estagiários em 2010 caiu, passou de 40% para aproximadamente 25%. O que pode facilmente justificar isto é que a nova legislação do estágio não prevê pagamento de 13º salário.
FÉRIAS
Uma vez que passou a ser obrigatória, os estagiários passam a ter direito a férias remuneradas de trinta dias após doze meses de estágio na mesma empresa ou se menos de um ano na empresa ao valor proporcional.
PLR
Como no item 13º. salário, os pagamentos de valores em dinheiro a título de PLR para estagiários também caíram em relação ao % divulgado em 2009. Se em 2009 o percentual era de cerca de 30% de concessão, o estudo de 2010 mostra um percentual de cerca de 15%.
O que pode justificar a queda no percentual de concessão é que a nova legislação do estágio também não prevê pagamentos a título de PLR.
Das cerca de 15% das empresas que concedem PLR aos estagiários, na sua grande maioria, cerca de 90% dos casos, os valores equivalem entre 50% a 75% do valor da bolsa estágio.
REAJUSTES DO VALOR DA BOLSA
Como prática, o mercado se baseia nos percentuais definidos em negociações coletivas e pesquisas salariais de mercado para definição dos reajustes no valor da bolsa estágio.
Os ajustes nas faixas / valores das bolsas estágio usualmente ocorrem no período de data-base (acordo coletivo) da empresa.
DIMINUIÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Avaliando as freqüências (quantidade de estagiários contratados) informadas pelas empresas participantes do estudo de 2009 em comparação as informadas pelas mesmas no estudo de 2010, notamos uma redução das mesmas de pouco mais de 25%, ou seja, em linhas gerais (dentro do mercado pesquisado) houve uma redução de 25% no quadro de estagiários das organizações.
EVOLUÇÃO DOS VALORES DAS BOLSAS ESTÁGIO
Em análise aos valores (hora) das bolsas estágios para 2010, pudemos observar um aumento médio de 6,25% frente os valores praticados em 2009. Isto vale para estagiários de nível técnico e universitário.
VALORES DE MERCADO – BASE MARÇO 2010
Os valores foram ajustados para base de 6 horas diárias em atendimento à nova legislação de estágio.
Cerca de 30% das empresas da nossa base de pesquisa praticam valores diferenciados (em média 20% superior) para estagiários de engenharia em relação aos estagiários de outras áreas.
Marco Antonio Schanoski
Administrador, Sócio-Gerente da Divisão de Pesquisa e Informações da Carreira Müller
marco@carreira.com.br